O Uso de Drogas

O uso discriminado de drogas (entorpecentes) em todo o mundo é algo que realmente preocupa. A droga está acessível demais aos traficantes, aos viciados, enfim, a todos aqueles que se utilizam do tráfico de uma ou de outra forma. Não pense que isso é coisa de cidade grande, ou que está muito longe daqui, pois em nossa cidade, na nossa região, encontramos vários casos ou situações que envolvem o uso de drogas, inclusive por crianças e adolescentes.

Há uma discussão na sociedade a respeito da liberação do uso de entorpecentes aqui no Brasil, da qual sou totalmente contra. Caso hoje fosse liberada para o consumo uma droga um pouco menos prejudicial, amanhã surgiriam variações de algum tipo de droga altamente nocivo e as drogas que hoje são muito fortes seriam liberadas também amanhã devido ao surgimento de novas drogas. Seria uma “bola de neve”... Onde isso iria parar?

Gostaria de fazer um paralelo à discussão sobre a redução da maioridade penal. Não adianta reduzir a idade penal, já que os crimes estão sendo cometidos por menores cada vez mais novos. O que se precisa é de uma punição mais severa. Da mesma forma, liberar o uso de drogas, facilita ou diminui o crime? O que não se pode é deixar de punir os crimes relacionados às drogas para assim dizer que o índice criminal reduziu...

Conforme a lei brasileira está proibido o plantio de drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal, como por exemplo, para fins medicinais ou científicos. Quanto ao consumo pessoal, constitui crime se estiver em desacordo com determinação legal e será submetido às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza, à quantidade, ao local, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Já aquele que praticar qualquer ato relacionado às drogas, que não caracterize consumo pessoal, como importar, vender, oferecer, fornecer drogas, ainda que gratuitamente, será submetido a penas bem mais severas. Ainda, são considerados crimes utilizar local para guardar a droga, induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, mesmo que eventualmente e sem objetivo de lucro, possuir qualquer objeto destinado à fabricação de drogas, financiar ou custear a prática dos crimes relacionados às drogas, colaborar, como informante, dentre muitos outros. Para estes crimes estão previstas penas de reclusão, detenção e multa.

A idéia de que o as pessoas devem ser livres, também possui um limite, onde termina o direito de um, começa o direito do outro. Ter liberdade não significa que cada um pode fazer aquilo que quer, mas sim, aquilo que não lhe é proibido por lei. Portanto, liberar o uso de drogas, ao meu ver, é colaborar com a marginalização expressa. Não é a solução de um problema, é a cumplicidade com a falta de coragem em enfrentá-lo.

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