Direitos e Obrigações da Criança e do Adolescente

Para fins de conceito, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90). O ECA prevê a proteção integral aos direitos da criança e do adolescente, porém, atribui-lhes responsabilidades por seus atos.

A Constituição Brasileira dispõe que: “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitando-se às normas da legislação especial”. A partir destes enunciados, afirma-se que nenhuma pessoa menor de dezoito anos de idade será responsabilizada penalmente, ou seja, crianças e adolescentes possuem inimputabilidade penal, ao mesmo tempo que existe a responsabilidade destes menores por seus atos infracionais, na forma da legislação especial, neste caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Toda conduta que é tipificada como crime ou contravenção penal é chamado de ato infracional quanto o autor é uma criança ou um adolescente. A sanção (pena) é aplicada através de medidas sócio-educativas e protetivas. Tais medidas tem o objetivo de proteger ou responsabilizar a criança ou o adolescente pela sua conduta infracional. Acredita-se que o que leva a criança ou o adolescente à prática de um ato infracional, está intimamente relacionado ao contexto social em que vive. Conforme o ECA, “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e proteção dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

Assim, uma família condicionada a incentivar a educação e o respeito mútuo é de grande importância na formação do caráter da criança e do adolescente. Ainda, a família, a sociedade e o Estado têm a obrigação de promover a criança e o adolescente, respeitando os seus direitos com relação às necessidades básicas e essenciais, como a educação, a saúde, e até mesmo a própria vida. São direitos constitucionais. No entanto, as crianças e os adolescentes não possuem apenas direitos, mas precisam estar em dia com os seus deveres.

O adolescente que age em desacordo com a lei, não é punido, mas é responsabilizado e terá que responder conforme as medidas sócio-educativas que forem condizentes com o ato praticado e com a sua idade. São medidas-sócio educativas que podem ser aplicadas aos adolescentes, no caso de praticarem algum ato infracional: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional.

A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

Um comentário:

  1. Olá meu nome é Sérgio e gostaria que me respondesse essa pergunta por gentileza, deparei-me com a seguinte situação, minha filha tem 15 anos de idade! entrou um sujeito na escola dela e a beijou na boca sendo que esse sujeito é maior de idade tendo 20 anos de idade! qual a pena nesse caso?

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