Direitos do Cidadão!

Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito (cometendo um crime), qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal. Ninguém pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica.

Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena. Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante.

Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações: no caso de flagrante delito; se ocorrer desastre; se alguém na sua casa precisar de socorro; se, durante o dia, houver uma ordem judicial. A sua correspondência (carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz. Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos ou públicos, para discutir qualquer assunto. As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços essenciais.

É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São livres também todas as associações. A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir informações são plenas no nosso País. As publicações não podem sofrer censura prévia. Para as que se destinam a menores, pode haver orientação quanto a horários e locais de exibição. Se as informações forem de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido. As propriedades são respeitadas se obedecerem às suas funções sociais. As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao desapropriado o direito de exigir indenização justa em dinheiro. Apenas em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar a propriedade particular.

A pequena propriedade rural trabalhada pela família ou a casa onde mora o devedor e sua família não pode ser penhorada. Obras literárias, científicas, inventos industriais, criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos e distintivos pertencem aos seus autores. São garantidos, gratuitamente, aos comprovadamente carentes, o registro civil de nascimento e certidões de óbito de seus parentes.

O estabelecimento de qualquer negócio e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão são livres. As qualificações profissionais nas atividades especializadas deverão ser atendidas. Qualquer atividade lícita não pode ser proibida. Desde que sejam pagos os impostos, taxas e contribuições sociais, ninguém pode impedir o estabelecimento do trabalho honesto.

Mande suas sugestões ou dúvidas para o e-mail: advogada@lidianeleite.com

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