Direitos do Consumidor

Consumidor é aquele que realiza a compra de algum bem, ou contrata algum tipo de serviço. A lei vigente sobre o assunto é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Esta lei auxilia a parte mais fraca, o consumidor, que deverá provar que comprou (nota fiscal) um bem ou contratou (recibo) um serviço.

Mas quem vai ter de provar que o bem não apresenta defeito, nem o serviço prestado se apresenta defeituoso será o fornecedor e o prestador de serviços. Portanto, é muito importante que, ao comprar algo, ou contratar um serviço, exija a nota fiscal ou recibo que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o número do CPF ou do CNPJ e a assinatura do responsável.

Quando se realiza uma compra por telefone, por fax, pelo reembolso postal (fora do estabelecimento comercial do vendedor) você tem 07 dias para devolver o produto, se o mesmo não for aquilo que você pensava que fosse, e terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de volta. Já quando a compra é realizada dentro do estabelecimento comercial, o prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30 dias, se o bem não for durável (alimentos, por exemplo), e é de 90 dias, se o bem for durável, (eletrodoméstico, por exemplo), se o defeito for aparente. Ainda, se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto.

O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30 dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do defeito. Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5 anos para ajuizar a ação de indenização ou reparação de danos, contado da data da compra. O orçamento solicitado tem validade de preço e condições num período de 10 dias. Este orçamento é gratuito e você só o pagará se concordar com o contrato feito pelo comerciante, e vale para fornecimento de bens e de serviços.

Os contratos devem ser em letras de tamanho que facilite a leitura e a interpretação. Quando você assina a parte destacável da nota fiscal, você apenas comprova o recebimento da mercadoria, isso não significa dizer que você perde o direito de reclamar o conserto ou a sua substituição. Se você comprou um objeto que deveria ter tais funções e, após adquiri-lo, o mesmo mostra o contrário, você deve ir à loja onde esse objeto foi comprado, e exigir o conserto. Se não for possível consertá-lo, exigir um novo objeto.

O Procon (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor), tem a finalidade de prestar informações, orientando e conscientizando o consumidor sobre seus direitos e deveres, promovendo também o encaminhamento de reivindicações, consultas ou reclamações. Nos locais onde não existe o atendimento ao consumidor através deste programa, a denúncia pode ser feita no Ministério Público.

Lidiane Leite
Mande suas sugestões ou dúvidas para o e-mail: advogada@lidianeleite.com.

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