Abandono de Incapaz

O Código Penal prevê que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" caracteriza crime de abandono de incapaz. O Código Penal não só defende crianças, como também idosos e quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas. No entanto, cada situação deve ser analisada de forma objetiva, isto é, se faz necessária a avaliação ponderada do caso para que a falta ou ausência de cuidados por instantes não seja entendida como uma conduta passível de penalização criminal. Ainda, a lei exige a intenção do agente causador em abandonar a pessoa que está sob seus cuidados e que não pode se defender.

Existem três tipos de abandono de incapaz: o intelectual, no qual os pais privam o filho de ir para a escola (é obrigatório que a criança curse até o Ensino Fundamental);
o moral, que é quando o pai sabe quem é seu filho, mas ignora sua existência inclusive no sentido afetivo (o mesmo vale na relação entre filhos e pais, para idosos); e o material, caracterizado quando o considerado “incapaz” não tem condições materiais de subsistência. O crime de abandono de incapaz é aplicado a quem está incapaz, considerando também os acidentados, por exemplo.

Em linhas gerais, a pena vai de seis meses a três anos de detenção. Se houver lesão corporal, por exemplo, a pena é de um a cinco anos de reclusão. Se houver falecimento, a pena de reclusão varia de quatro a doze anos. Conforme a advogada Carla Rahal Benedetti, (Fernandópolis/SP), o exemplo de deixar a criança trancada dentro do carro, com o vidro semi-aberto, em um estacionamento somente seria considerado crime caso a criança sofresse algum ferimento ou lesão. Ainda, o tipo mais comum de abandono é deixar o incapaz em casa e sair para trabalhar, o que pode caracterizar também crime de maus-tratos.

Também pode se considerar abandono de incapaz no caráter moral e o filho pedir indenização, por exemplo, pelas vezes em que sofreu com a ausência do pai. Para idosos são válidos os mesmos critérios e há o dever de os filhos cuidarem dos pais. Vale destacar que mesmo em caso de filhos que decidem colocar os pais em um asilo é preciso que o idoso concorde. Na esfera da indenização, o idoso pode pedir a deserdação do filho em caso de abandono. Importante lembrar que não existe um tempo específico que seja permitido que o incapaz fique sozinho e é considerada capaz, pela lei, a pessoa de 18 anos e, relativamente capaz, no aspecto cível, a partir dos 16 anos.

Se os pais deixam o filho aos cuidados de uma pessoa e esta pessoa deixa a criança sozinha, se a pessoa, ou instituição, que está com a criança for encarada como guardiã, ela deverá ser responsabilizada por qualquer acidente. No entanto, os pais podem responder por eleger mal a pessoa que vai cuidar da criança ou do idoso.

Lidiane Leite
Mande suas sugestões ou dúvidas para o e-mail: advogada@lidianeleite.com.

Um comentário:

  1. Olá, estou com uma duvida, sou deficiente física e dependo de outras pessoas para me locomover para resolver as coisas, acontece que meu ex marido não quer me levar a lugar nenhum sem que a atual vá, me sinto humilhada com a situação, tenho como entrar na justiça como abandono?

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