Direitos de vizinhança

São direitos de convivência decorrentes da proximidade ou interferência entre as construções ou prédios vizinhos. Constituem-se em regras que ordenam a prática de certos atos, como por exemplo, a proibição de usar o bem de modo a prejudicar a saúde, o sossego ou a segurança do vizinho; ou a proibição de abrir janela, eirado ou terraço a menos de 1,5m do prédio vizinho, entre outras. Em havendo má fé por parte de um dos vizinhos, além do dever de reparar, há também a apuração de perdas e danos.

A quebra de preceitos legais caracteriza-se por algumas atitudes como lançar lixo ou atear fogo no terreno do vizinho, levar incômodo, desconforto ou acarretar-lhe falta de segurança e salubridade. Quando as árvores situam-se na divisa entre os prédios, considera-se como pertence comum, e cada vizinho poderá podá-la livremente, desde que a preserve, mas não poderá ser cortada sem anuência das duas partes; quando o prédio confinante é invadido por raízes e ramos da árvore nascida em prédio vizinho, é autorizado o corte até o limite da divisão entre os terrenos; quando os frutos da árvore do prédio vizinho tombam no terreno confinante, os frutos caídos pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular, ou seja, se a queda for natural, o dono dos frutos passa a ser o dono do terreno onde estes caíram.

Se o terreno for público, os frutos continuam do dono da árvore. Se a queda dos frutos é provocada, fica caracterizado o ato ilícito do agente, pois se apossou do que não lhe pertencia. Quanto à passagem forçada, é concedida àqueles que, sem saída para via pública, fonte ou porto, são agraciados com a prerrogativa de passar pelo terreno do vizinho, conforme suas necessidades e mediante indenização ao vizinho que conceder a passagem. Com relação à questão das águas, o dono ou possuidor de prédio inferior poderá receber as águas que correm naturalmente do prédio superior. Em relação às nascentes, o proprietário do terreno onde se localize uma nascente, pode utilizar-se da mesma para suas necessidades, porém não pode desviar o curso das sobras, quando estas são utilizadas por vizinhos.

No entanto, se a nascente não é natural, e sim captada, o dono do prédio inferior não tem direito algum. Ainda, é permitindo ao proprietário cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo seu prédio, para proteger a exclusividade do seu domínio sem danos aos vizinhos. As despesas de construção, manutenção e conservação apenas serão concorrentes entre os vizinhos se forem comuns. Assim, para evitar problemas, basta utilizar a propriedade de forma consciente, não fazendo para seu vizinho aquilo que você não gostaria que seu vizinho fizesse contra você.

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