Poluição sonora é crime!

Você já viu alguém ser preso por estar fazendo muito barulho? A Lei das Contravenções Penais é clara ao dizer que aquele que perturba o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos ou ainda provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda, está sujeito a prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Importante observar que esta lei criminal não menciona o horário em que é permitido ou proibido fazer barulho, isso quer dizer que a regra vale tanto para o dia quanto para a noite, pois basta que o barulho incomode o “trabalho” ou o “sossego” alheio. É de conhecimento geral que o som em excesso é uma séria ameaça à saúde, ao bem-estar público e à qualidade de vida. O direito ao conforto ambiental, que inclui as condições sonoras a qual estamos submetidos, está estabelecido por normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde da população. Assim, os órgãos públicos, em parceria com o Ministério Público são os principais responsáveis pelo controle e fiscalização nesta questão. O amparo legal no controle do barulho excessivo é direito constitucional, encontrado também em leis federais, estaduais e municipais.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê a apreensão de veículos automotores e aplicação de multa ao seu proprietário quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos, sendo que este trabalho cabe à Polícia Militar. E ainda há a questão da documentação que é exigida pelos órgãos competentes para funcionamento dos estabelecimentos e veículos que objetivam exercer atividade potencialmente causadora de poluição sonora. Diante de tudo isso, não há como dizer que a poluição sonora é um problema apenas dos grandes centros urbanos, pois todos os dias deparamo-nos com várias situações em que há excesso de barulho, aqui mesmo na nossa cidade. Penso naquele que acabou de completar 18 anos, passou a manhã de sábado lavando e lustrando o carro dos pais, para poder dar uma volta durante a tarde... e sai com o som no último volume pelas principais ruas da cidade...

Penso também naqueles que fazem isso por gosto, que investem em equipamentos de som para o carro e também saem pelas ruas desta cidade com o volume tão alto que é capaz de provocar vibrações nas construções onde residimos... Contudo, o que deve ficar como mensagem é que é imprescindível que haja consciência dos males causados pelo excesso da poluição sonora e que nossa cidade também prevê regras que estabelecem a quantidade de barulho permitida a cada hora do dia, sendo que deve haver um cuidado maior entre às 22h e 7h e que todo o estabelecimento comercial, de lazer, ou residencial, ou ainda veículos que queiram utilizar-se de som mais alto do permitido devem valer-se antecipadamente de alvarás emitidos pelos órgãos responsáveis.


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